31 de jul. de 2012

Quando a Impostura Transverte as Realidades Determinantes.


O artigo sétimo da Constituição Brasileira de 1988 estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no Brasil. No inciso XXXIII, do parágrafo em referência, fica determinada a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (cuja correspondente redação é dada pela Emenda Constitucional número 20, de 1998). Ainda, pela Constituição de 1988, segundo o inciso I, do parágrafo terceiro, do artigo 227, a idade mínima para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, é de quatorze anos.
 
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por sua vez, vem determinar claras restrições e proibições objetivando a proteção do trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos as quais estão detalhadas a partir do artigo 402 até o artigo 441, do capítulo IV. Pela CLT é proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola do trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos.
 
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece (no artigo 60) que a idade mínima para se contratar o menor para o trabalho é de 16 anos.
 
Assim sendo, está afirmado nas leis brasileiras: “no Brasil é proibido o trabalho do menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.
 
Seria, então, possível assistir televisão no Brasil e presenciar (por exemplo), eventualmente, bebês, crianças ou adolescentes menores de 14 anos de idade trabalhando em novelas, filmes, programas culturais, espetáculos artísticos, comerciais, musicais, comédias, shows, enfim, em toda sorte de atividade televisiva correspondente e se transformando em ESTRELAS MIRINS que são entusiasticamente aplaudidas e referenciadas como prodígios pelos telespectadores?
 
Contudo, e por outro lado, também, todos são unânimes em concordar ser um absurdo a exploração de crianças e de adolescentes trabalhando nas lavouras de cana de açúcar, em carvoarias, em pedreiras, em manguezais, em minas ou trabalhando duro e de forma desumana em outros tantos locais que deixam inevitáveis sequelas nessas vítimas indefesas ou que delas ceifam as próprias vidas.
 
Quais seriam, então, os pontos a discutir sobre o trabalho infantil no Brasil frente à realidade nacional? O que é relevante? Qual é a questão determinante? Qual realidade esta sendo investigada? Existiriam nas constatações precedentes (possivelmente, talvez) contradições a destacar e a denunciar?
 
No Brasil, atualmente existem mais de 5 (cinco) milhões de jovens de idade entre 5 (cinco) e 17 (dezessete) anos trabalhando indevidamente apesar da Lei Federal estabelecer a necessária proibição.
 
Os registros dão conta que cerca de 37 por cento das crianças estão trabalhando em granjas, sítios e fazendas. Constata-se que em torno de 25 por cento trabalham em fábricas, olarias, minas, armazéns ou comércios. O restante (38 por cento) aparece trabalhando na televisão, em agências de publicidade, em espetáculos musicais ou artísticos, na mídia em geral ou em outras tantas atividades algo semelhantes.
 
Portanto, qual seria mesmo o problema relacionado ao trabalho infantil no Brasil?
 
Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 31/07/2012

29 de jul. de 2012

PAELLA Preparada Seguindo Proporções Áureas Transforma-se em Experiência Gourmet Inolvidável.


Com açafrão vindo diretamente do Mediterrâneo e demais ingredientes escolhidos em concordância com proporções áureas transformei a minha já tradicional PAELLA SIENA (dos Domingos especiais) em resultado gourmet que rendeu no último fim de semana repetidos e efusivos elogios por parte dos convidados que disseram ter sido aquela a melhor paella que já haviam degustado em suas vidas. Experiência gastronômica ímpar é saborear uma paella bem preparada e apetitosa. Mas, é a especialmente gratificante, não tem preço, quando seus convidados lhe rendem incessantes elogios após provarem com gosto e satisfação a paella que você mesmo preparou.

Carlos Magno Corrêa Dias

Curitiba-PR, 29/07/2012

27 de jul. de 2012

Condicional Contingência.


O mundo é condicional. Sendo condicional, é apenas contingente. Mas, nesta contingência reside a crueldade do mundo.

Carlos Magno Corrêa Dias
In PARADIGMAS DA NECESSIDADE, 2011
Curitiba-PR, 27/07/2012

2 de jul. de 2012

Salve o Dia 02 de Julho, o DIA DO BOMBEIRO.


Nosso reconhecimento e homenagem a estes verdadeiros heróis. Parabéns pelos feitos e obrigado pela dedicação e pelo fantástico trabalho.

Carlos Magno Corrêa Dias

Curitiba-PR, 02/07/2012

1 de jul. de 2012

Do Lógico ao Semiótico e de Volta ao Filosófico.


Como tenho observado, por seguidas vezes, o vocábulo PATERBLINK constitui uma variação (inapropriada) do termo PATHERBLINCK que criei anos atrás para denominar uma forma particular de Estrutura Lógica Bivalente (Completa e Correta), a qual está associada à “Lógica Forte dos Neologismos Semióticos”, também, de minha criação. Inapropriado aqui utilizado no sentido lato e contrário ao termo “apropriado” de apropriação; mas não, estritamente, como, simplesmente, “indevido”.

É, porém, natural, que, com o passar do tempo, variações redigidas de PATHERBLINCK surjam a partir da pronúncia do termo em referência no mundo físico, sem que o arcano se revele. Todavia, ao se manter não revelado, naturalmente, se obriga habitar outros mundos possíveis; como é o caso de passar a ser considerado, por exemplo, em sítios da World Wide Web ou no recôndito das mentes que alvitram os correspondentes entendimentos materiais do termo em referência.

Algo semelhante ocorre, entretanto, e necessariamente, com o termo associado ONGMA (o qual, em muitas das vezes, passa desapercebido; embora seja fundamental e não dissociado do primeiro). ONGMA é outro dos neologismos que criei para instituir a Álgebra Consistente que possibilita equacionar argumentações válidas ou falaciosas no mundo PATHERBLINCK. Assim, ONGMA e PATHERBLINCK habitam, em simbiose, um mesmo mundo possível cujo conhecimento é essencial para a abertura das portas da Lógica por eles condicionada e que transcendem as usuais formas conhecidas de se raciocinar. 

Não é possível, acrescente-se, de imediato, apreender o significado destes termos sem se considerar a dualidade de segunda ordem existente entre os mesmos, a qual, por sua vez, remete, necessária, mas não suficientemente, a um sentido ontológico que proclama uma determinada comunhão ou interseção semiótica entre os dois entes, mas que, dialeticamente, não permite que qualquer dentre eles seja subconjunto lógico do outro, ainda que na identidade aventada semelhante conhecimento filosófico seja auferido para transcender os correspondentes significados.

Assim sendo, a questão em consideração encontra-se muito distante (e além) de axiomas triviais que condicionam teorias notoriamente conhecidas, ultrapassando, também, o alcance limitante (mas não de todo limitado) da bivalência e dicotomia.

Sobre a “Lógica Forte dos Neologismos Semióticos”, na qual transitam, natural e formalmente, os termos ONGMA e PATHERBLINCK, caberão, em futuro próximo, as necessárias observações. Contudo, neste tempo, ficam apenas as considerações anteriormente aventadas que promulgam, intencionalmente, é claro, a manutenção do suposto enigma.

Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 01/07/2012

Miséria na Educação.


Diante dos últimos acontecimentos (e das verdades veladas ou, convenientemente, escondidas) uma dúvida me assalta neste momento: a quem interessa a miséria na EDUCAÇÃO no Brasil?

Carlos Magno Corrêa Dias

Curitiba-PR, 01/07/2012