5 de set. de 2025

As lições do 2º CARF da Fiep.


O “2º CARF em Debate”, realizado no Campus da Indústria, em Curitiba, em 25 de agosto de 2025, pelo Sistema Fiep (Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná), promovido pelo Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, “reforçou a urgência em desatar o nó do contencioso tributário brasileiro, um problema que impacta diretamente a competitividade do setor produtivo”.


Sistema Fiep / FIEP - 2025

Fui convidado pelo Sistema Fiep, por meio da Secretaria Executiva dos Conselhos Temáticos e Setoriais da Fiep, a participar do segundo evento “CARF em Debate” cujo tema central foram os "Impactos Tributários na Indústria”.

O evento colocou em evidência as medidas e os desafios para a redução do contencioso tributário no Brasil e contou com a presença de especialistas, empresários e advogados tributários, tendo como destaque a participação da Presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

No painel de abertura, "PAF: Passado, Presente e Futuro", foi ressaltado o momento estratégico que o Brasil vive com a implementação da Reforma Tributária; destacando-se que a nova legislação, focada no consumo, terá grande impacto sobre a Indústria, setor que mais contribui para a arrecadação federal.

Seguiram-se outros quatro painéis com os títulos: “Aplicação dos Temas Repetitivos e Repercussões Gerais pelo CARF”; “Tributação das Subvenções”; “Pejotização e o Tema 1389 de Repercussão Geral do STF”; e, “Insumos de PIS/COFINS e as Novas Realidades Econômicas”.

O “2º CARF em Debate: Impactos Tributários na Indústria” cumpriu seu papel de aprofundar discussões sobre temas cruciais como segurança jurídica, jurisprudência administrativa e mecanismos de solução de controvérsias. Para o Sistema Fiep foi muito importante o diálogo técnico e institucional promovido no evento para a atuação da Indústria Nacional.

O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) foi criado pela Medida Provisória número 449, e em 2008, convertida na Lei número 11.941, de 27 de maio de 2009, e instalado pelo Ministério da Fazenda em 15/2/2009, mediante Portaria MF número 41, de 2009. Segundo a Portaria MF número 256, de 22 de junho de 2009, foi aprovado o Regimento Interno do CARF. O CARF tem por missão assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios tributários; estando centrado nos valores: Ética, Transparência, Prudência, Impessoalidade e Cortesia.

O CARF “é um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da Sociedade, com atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira. Compete também ao CARF a uniformização da jurisprudência do órgão, mediante recurso especial das partes, quando ocorrer divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento”.

Carlos Magno Corrêa Dias
05/09/2025