9 de out. de 2024

Somando produção para multiplicar resultados.


Em 07/10/2014, há mais de dez anos, há mais de uma década, recebia a confirmação oficial sobre o registro e a inclusão no Acervo Nacional de Propriedades Intelectuais das minhas obras “CUMPLICIDADE VISLUMBRADA”, “DISSIMULADA INJUNÇÃO”, “MENOR REFERÊNCIA” e “RECORDADA REVOADA”.

DIAS, C. M. C. - 2024

Sigo, então, a máxima motivadora na contínua caminhada do realizar. Somando produção para multiplicar muito mais possibilidades e resultados.

Carlos Magno Corrêa Dias
09/10/2014