26 de fev. de 2024

Governança garante boa gestão de resíduos sólidos.


Em recente exposição sobre Gestão de Resíduos Sólidos recordei minha participação na primeira Oficina Técnica Regional do PERS/PR (Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná), realizada em 09/02/2018, no Instituto Senai de Tecnologia em Meio Ambiente e Química do Sistema Fiep, em parceria com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná (SEMA/PR), quando foram validados os resultados do PERS/PR.

DIAS, C. M. C. - 2024

Naquela ocasião, bem como em diversas outras, apresentei várias sugestões e contribuições ao PERS/PR. Em particular, no evento chamei a participação das Universidades (sejam Públicas ou Privadas) no PERS/PR.

Inclusive apresentei a proposição da criação do “Selo Universidades Resíduos Sólidos Paraná” o qual abrangeria três tipologias conforme o nível dos trabalhos efetivos relacionados com os Resíduos Sólidos realizados pelas Universidades concorrentes.

Minha ideia é que a Universidade receberia o “Selo Universidades Resíduos Sólidos Paraná Bronze” desde que declarasse sua adesão ao PERS/PR comprovando ter iniciado estudos ou pesquisas para registrar a produção de resíduos sólidos em seus Câmpus estabelecendo uma política institucional para tanto. À Universidade caberia instituir uma “Comissão Própria de Resíduos Sólidos” a qual seguiria uma Política Institucional de Resíduos Sólidos (PIRS).

Já o “Selo Universidades Resíduos Sólidos Paraná Prata” seria concedido à Academia que apresentasse os relatórios anuais consolidados sobre sua produção de resíduos sólidos (por setor ou área de conhecimento) decorrentes da PIRS adotada quando da adesão ao PERS/PR.

Já o “Selo Universidades Resíduos Sólidos Paraná Ouro”, por sua vez, caberia àquela Universidade que além de disponibilizar os registros para o PERS/PR sobre a sua produção de resíduos sólidos demonstrasse, também, quais estudos e pesquisas estão sendo desenvolvidos para a correta destinação dos resíduos sólidos gerados em suas unidades.

As Universidades devem contribuir efetivamente para o sucesso do PERS/PR de forma a se articular a busca de soluções reais para os problemas na gestão de resíduos sólidos os quais, invariavelmente, comprometem a qualidade de vida de toda a comunidade universitária (em particular) e das demais pessoas da sociedade (em geral).

Atualmente, a Lei 20.607, de 10/06/2021, dispõe sobre o PERS do Paraná e dá outras providências. A Lei em referência estabelece as normas para a elaboração, revisão, complementação, operacionalização e fiscalização do PERS/PR.

Desde 2011, muito trabalho duro e especializado foi empenhado para se ter sancionada a Lei número 20.607/2021. Nestes mais de dez anos tive o privilégio de participar do processo com diversas contribuições, posicionamentos e sugestões.

A Lei sobre o PERS/PR é mais uma vitória do Paraná na caminhada de vanguarda que o Estado segue para atingir Sustentabilidade na Governança Ambiental, Social e Corporativa.

Carlos Magno Corrêa Dias
22/02/2024