28 de jun. de 2013

Pesquisa Subsidiada com Recursos Públicos Deve Ser Tornada Pública.


Conforme já havia observado anteriormente, o PLS 387/2011 (Projeto de Lei do Senado) foi aprovado no último dia 28 de maio de 2013 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), projeto este que dispõe sobre o processo obrigatório de REGISTRO e DIVULGAÇÃO da produção técnico-científica bancada com RECURSOS PÚBLICOS e desenvolvida pelos profissionais das Instituições de Ensino Superior e dos Institutos de Pesquisa no Brasil e dá outras providências.

O PLS 387/2011 propõe ser obrigatório que as Instituições de Ensino Superior, bem como, os Institutos de Pesquisa construam repositórios institucionais de acesso livre, nos quais deverão ser depositados o inteiro teor da produção técnico-científica conclusiva dos estudantes aprovados em cursos de mestrado, doutorado, pós-doutorado ou similar, assim como, da produção técnico-científica, resultado de pesquisa científicas realizadas por professores, pesquisadores e colaboradores, bancados com RECURSOS PÚBLICOS (DINHEIRO decorrente dos impostos que pagamos) para acesso livre na rede mundial de computadores; entendendo-se por produção técnico-científica monografias, teses, dissertações ou artigos quaisquer publicados em revistas, nacionais e internacionais, com revisão por pares.

Segundo informação registrada no link “Projetos e Matérias Legislativas”, do Prtal Atividade Legislativa, do Senado Brasileiro, (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=101006), em 20/06/2013, o PLS 387/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aguardando a designação de um Relator.

É necessário, entretanto, que nos mantenhamos vigilantes e divulguemos o PLS 387/2011 pela sua importância para o desenvolvimento e o progresso de nossa nação, pois a transformação em Lei Federal do mesmo, de um lado, permitirá à comunidade científica (em geral) o acesso à informação científica e tecnológica produzida (ampliando e agilizando novos estudos e trabalhos) e, de outro, constituirá importante instrumento para informar à Sociedade sobre o conhecimento relevante produzido em nosso país.

O proposto pelo PLS 387/2011 permitira a manutenção de Repositórios Institucionais de Livre Acesso e, certamente, haverá de inibir a possível produção de materiais inúteis ou irrelevantes para a solução dos problemas da Nação e para a melhoria de vida dos cidadãos. Entende-se que Pesquisas bancadas com Recursos Públicos devem reverter em benefícios (Produtos, Serviços e Processos) para a melhoria de vida da população e para o desenvolvimento e progresso do país. Além do mais, o acesso livre à produção científica brasileira permitirá maximizar a visibilidade e impacto das pesquisas desenvolvidas no Brasil no âmbito internacional, diminuirá custos onerosos de divulgação em meios especializados e colocará o Brasil em igualdade de condições (quanto ao ACESSO LIVRE ao conhecimento subsidiado com recursos públicos) com os países desenvolvidos tais quais os países europeus e os Estados Unidos da América ou outros tantos como a vizinha Argentina.

Não se deve esquecer, também, que a Lei Federal resultante do PLS 387/2011 contribuirá sobremaneira para a ampliação significativa do número de Patentes que constitui, inequivocamente, requisito imperativo para que um país na atualidade consiga seu pleno desenvolvimento centrado na INOVAÇÃO.

Carlos Magno Corrêa Dias
28/06/2013