27 de abr. de 2013

Pífia Apropriação dos Benefícios Fiscais Também Condiciona Subdesenvolvimento.


Conforme fiz observar na palestra “Benefícios Fiscais Subjugados pelo Academismo”, é necessário chamarmos a atenção dos distintos “atores” da Sociedade, como um todo, para as questões no entorno da pouca utilização (ou desconhecimento) por parte da Academia (pública, em particular) sobre os Benefícios Fiscais existentes para a geração de produtos, processos ou serviços que objetivem o progresso de nossa Nação e a melhoria de vida da nossa População.

Tomando-se por base o último Relatório do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) sobre a aplicação da Lei do Bem, o Relatório datado de 2011, é possível constatar que o Brasil inova muito (muito) pouco, tem oitenta por cento de seus pesquisadores sediados (lotados convenientemente) ou nas Universidades ou em Setores Públicos (gerando quase três por cento da produção mundial de artigos científicos publicados em revistas especializadas), possui um elevado índice de investimento em pesquisa (um pouco mais de um por cento do PIB), tem um pífio (muito baixo) desenvolvimento de produtos, processos ou serviços e não possui um Política de Estado que condicione contrapartida com benefícios diretos para a Sociedade mediante a geração das correspondentes Patentes e Propriedades Intelectuais em geral.

Diante de um quadro tão contraditório, observo uma vez mais, é lamentável, então, que os Benefícios Fiscais da Lei do Bem (para considerar uma das várias possibilidades) sejam tão pouco utilizados (ou, em dada medida, subestimados). Como pontuado no meu artigo “Pesquisa Sem Patente e Sem PI é Fonte de Subdesenvolvimento”, uma possível resposta para semelhante desperdício seja a camisa de força que é imposta pela insana produção de artigos científicos sem a menor obrigatoriedade com a geração de Patentes e Propriedades Intelectuais. Pesquisa sem desenvolvimento de produtos, processos ou serviços orientados (ou condicionados) pela Inovação não tem sentido e não conduz ao desenvolvimento. Inovação obriga valor. As Patentes e Propriedades Intelectuais (em geral) saltam do intangível transformando-se em valor econômico e financeiro que passa a ser incorporado pelos Meios de Produção. Essa é uma nova ordem mundial (que o meio acadêmico parece não percebe). Mas, não percebe-la, ou ficar à sua margem, é garantir, inevitavelmente, e, talvez, irrevogavelmente, o fracasso institucional.

Porém os Incentivos Fiscais garantidos por leis nacionais são favorecidos aos empreendedores que se comprometam em ampliar o desenvolvimento e o progresso do país gerando, necessariamente, produtos, processos ou serviços condicionados pela Inovação. E este é, exatamente, o problema: não basta o artigo, o “papel”. Na maioria dos casos, para ter direito aos correspondentes Benefícios Fiscais os empreendedores devem comprovar o investimento em PDI para o MCTI, que avalia os projetos submetidos sob a ótica da Inovação.

Deve-se observar, entretanto, que concedidos os Benefícios Fiscais para a produção de produtos, serviços ou processos há, em conseqüência, a exigência da declaração do Imposto de Renda por lucro real. Mas, esta não tem sido a maior barreira para o acesso aos Benefícios Fiscais para a produção de Patentes e Propriedades Intelectuais. O maior empecilho, como já pontuado, é a forte exigência criada para a incessante publicação de artigos científicos em detrimento dos depósitos de pedidos de Patentes ou dos registros de Propriedade Intelectual.

Contudo, esta mentalidade, ou semelhante prática, tem contribuído para a estagnação do desenvolvimento do país em vários campos e, infelizmente, vem determinando, também, o retrocesso naquelas inúmeras áreas que se desenvolvem constante e continuamente em função da Inovação. Como faço observar, reverter semelhante situação, deve ser a nossa função enquanto formadores dos profissionais que vão gerir os destinos de nosso país no futuro próximo.

Carlos Magno Corrêa Dias
27/04/2013