20 de dez. de 2012

Contratos Antecedentes de Posterior Validade.


A morte não espreita, não fica de tocaia, sequer tem a intenção de se manter escondida. Mas, espanta, surpreende, deixando pasmo, apavorado, todo aquele que, desavisado, não compreende a surpresa da imposição de seu contrato que deve ser executado imediatamente conforme previamente assinado pelos envolvidos.

Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 20/12/2012