Como Conselheiro Sênior do CPCE (Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial), Conselho Temático de Responsabilidade Social, do Sistema Fiep (Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná) participei, em 19 de abril de 2024, do Diálogo com parceiros sobre "Destinação Fiscal em Prol do Social".
CPCE - Sistema Fiep - Cifal Curitiba - Unitar - 2024
O Cifal Curitiba é uma parceria formada a partir de 2009 entre o Instituto das Nações Unidas de Treinamento e Pesquisa (Unitar), o Serviço Social da Indústria do Paraná (Sesi PR) e o Sistema Fiep. O objetivo do Cifal Curitiba é estimular a cooperação entre organizações para estabelecer novas soluções para o desenvolvimento sustentável e a construção de um mundo com mais equilíbrio e responsabilidade. O Cifal Curitiba desenvolve, também, programas de capacitação e promove cooperações técnicas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas.
A missão do Conselho Temático de Responsabilidade Social do Sistema Fiep (CPCE) objetiva articular as competências de Responsabilidade Socioambiental Corporativa (RSC) das indústrias para impactar os diversos setores da sociedade em prol do desenvolvimento sustentável do Paraná. Assim sendo, o Conselho Temático de RSC do Sistema Fiep tem, também, como um de seus propósitos incentivar o Investimento Social Privado e fomentar a destinação do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, no Estado do Paraná, para fundos e leis constituídos.
O evento foi de vital importância para a corroboração de diretrizes do Conselho e para a divulgação e sensibilização sobre os propósitos da “Destinação Fiscal em Prol do Social” a qual, infelizmente, ainda é pouco aplicada.
Deve-se observar que a Destinação Fiscal é uma forma de se exercer a cidadania solidária sem custos adicionais para todos que a realizam. A Destinação Fiscal, como o próprio nome considera, trata-se de “designação”, “atribuição”, “destinação”, sendo, então uma maneira legal de “direcionar” parte do Imposto de Renda já devido para causas sociais ou culturais contribuindo para impactos positivos na Sociedade.
Não há, ressalte-se, qualquer ônus para quem realiza a Destinação Fiscal e muito menos se altera o valor total do imposto devido a pagar ou a receber como restituição. Ao se praticar a Destinação Fiscal em vez de todo valor ir para a União, parte do montante já estabelecido pode ser direcionado (destinado) para fundos específicos que contribuem para o desenvolvimento de políticas públicas e ações de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.