28 de jan. de 2024

Além das 200 milhas para a Amazônia Azul do Brasil.


No último dia 26 de janeiro de 2024, foi realizada a conferência “Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira: A Construção dos Limites Finais da Amazônia Azul” oportunidade quando foram apresentadas importantes considerações atualizadas sobre o LEPLAC (Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira) o qual corresponde ao programa de Governo instituído pelo Decreto número 98.145, de 15/11/1989, que objetiva estabelecer o limite exterior da Plataforma Continental do Brasil no sentido de determinar, em termos jurídicos, a área marítima, além das 200 milhas, na qual o Brasil exercerá direitos de soberania para a exploração e o aproveitamento dos recursos naturais do leito e subsolo marinho.

Cembra - 2024

Convidado a participar do evento pelo Cembra (Centro de Excelência para o Mar Brasileiro) e tendo apoio de Organizações como Marinha do Brasil, Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Fundação de Estudos do Mar (Femar), Universidade Federal do Rio Grande (Furg), Universidade Federal Fluminense (UFF), Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM), Abrigo do Marinheiro (AMN) e Laboratório de Geologia Marinha (Lagemar) do Departamento de Geologia da UFF, a conferência foi transmitida pelo canal do Cembra do YouTube via ZOOM sendo promovida pelo próprio Cembra.

Durante a apresentação ficou clara a importância inegável de se definir o limite exterior da Plataforma Continental do Brasil (na fronteira leste) dado que será garantido ao país o acesso a recursos vivos e energéticos em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar ampliando o território pacificamente sem conflitos bélicos e sem perdas de vidas humanas. Os trabalhos em desenvolvimento têm por meta “delimitar a Plataforma Continental Brasileira além das 200 milhas”.

Em conformidade com o estabelecido no Artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) a Plataforma Continental de um Estado costeiro “compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até a distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância”.

CMCD - 2024

Então siga-se rumo à plena definição da área marítima para além das 200 milhas da “Amazônia Azul” do Brasil com os estudos e dados do LEPLAC que já deu ao Brasil inclusive a capacitação técnica ímpar no que concerne ao estabelecimento de limites no mar.

Carlos Magno Corrêa Dias
29/01/2024