12 de jun. de 2022

Trabalho infantil continua sendo proibido.


De acordo com o inciso XXXIII do artigo sétimo da Constituição do Brasil de 1988, os artigos do 402 ao 441 do capítulo IV da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil o trabalho do menor de 16 anos de idade salvo na condição de aprendiz (a partir dos 14 anos) é PROIBIDO, é CRIME.

No inciso XXXIII do Artigo 7 da Constituição Federal do Brasil de 1988 está estabelecida a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” conforme redação dada pela Emenda Constitucional número 20, de 1998.

No no artigo 402 do quarto capítulo (“Proteção ao trabalho do menor”) da CLT está definido que é considerado “menor para os efeitos” daquela Consolidação “o trabalhador de quatorze até dezoito anos”.

No artigo 60 da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) está afirmada a proibição de “qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”.

Em 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, mais uma vez, chama-se, fortemente, a atenção para o necessário e sempre urgente combate ao trabalho infantil das crianças no Brasil e no mundo, pois semelhante crime hediondo segue sendo praticado (absurdamente) dia após dia como se não existissem proibições (ou pior, como se não causassem graves danos às crianças forçadas a trabalhar, em muitas das vezes, em condições desumanas).

Conforme já fiz observar no texto intitulado “Combate ao trabalho infantil deve sair do campo da retórica”, de 12/06/2020, “É hediondo obrigar crianças a desenvolverem atividades nocivas e cruéis como o trabalho escravo, o trabalho em canaviais ou em minas de carvão, em conflitos armados, o trabalho em funilarias ou em metalurgias junto a fornos quentes, na prostituição ou na produção e tráfico de drogas”.

Naquele mesmo texto de 2020 observava, também, que “Embora sejam gravíssimas as formas precedentemente listadas todo e qualquer trabalho infantil é proibido. Trabalho doméstico externo, venda de produtos nas ruas e nos semáforos, trabalho em feiras ou em lixões, trabalho no campo ou na agricultura, trabalho na televisão ou no cinema, não importa, todo trabalho infantil é proibido e possibilitar a sua prática é crime”.

O dia 12 de junho, DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL, foi instituído pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) no ano de 2002. Naquele ano de 2002, no dia 12 de junho, já há 20 anos, era apresentado o primeiro Relatório Global sobre o Trabalho Infantil durante a Conferência Anual do Trabalho.

DIAS, C. M. C. - 2022


Dado entender que o cata-vento de cinco pontas coloridas (azul, vermelha, verde, amarela e laranja) apresenta um sentido lúdico e demonstrada a alegria que deve fazer parte da vida das crianças o mesmo foi adotado como símbolo da campanha e da luta contra o trabalho infantil.

Lugar de criança é onde a infância possa ser desenvolvida de forma natural e saudável.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/06/2022