5 de jun. de 2022

Calculando a validade de raciocínios dedutivos.


As preferências do autor, em muitas das vezes, não são, de todo, necessárias apresentar explicitamente, pois suas próprias ações tornam evidentes as prioridades nas quais acredita. Semelhante regra, condicional, não chama reciprocidade, não é compulsória, mas é compulsiva.

DIAS, C. M. C. - 2014

Assim sendo, notadamente, o Curso de Extensão Universitária CÁLCULO SENTENCIAL DEDUTIVO EM LÓGICA MATEMÁTICA INFERENCIAL, o qual ministrei no Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), exclusivamente para Acadêmicos das Engenharias, é uma daquelas ações que traduzem minhas preferências.

Um curso denso, por si só inovador, em nada convencional e que permitiu aos participantes adquirem técnicas formais complexas de cálculo para facilmente avaliar a legitimidade (ou não) de argumentos dedutivos no campo das Ciências Exatas.

Durante o Curso tratei o Cálculo Proposicional e a Álgebra da Lógica instituídos em Lógica Matemática Dedutiva de Primeira Ordem necessários para o desenvolvimento de Métodos e Técnicas para a Avaliação Formal da Validade e da Consistência de Raciocínios Dedutivos estruturados como Argumentos (em geral) ou Inferências (em particular).

Apresentei, também, Procedimentos Técnicos de Decisão Semânticos e Sintáticos desenvolvidos em Análise Inferencial, Teoria da Demonstração Sentencial e Teoria da Argumentação Lógica.

Carlos Magno Corrêa Dias
05/06/2022