12 de jun. de 2020

Combate ao trabalho infantil deve sair do campo da retórica.


Para não esquecermos: no Brasil é proibido o trabalho infantil, ou seja, é proibido o trabalho do menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Senão, leia o inciso XXXIII do artigo sétimo da Constituição Brasileira de 1988, os artigos do 402 ao 441 do capítulo IV da CLT e o artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

É hediondo obrigar crianças a desenvolverem atividades nocivas e cruéis como o trabalho escravo, o trabalho em canaviais ou em minas de carvão, em conflitos armados, o trabalho em funilarias ou em metalurgias junto a fornos quentes, na prostituição ou na produção e tráfico de drogas.

Embora sejam gravíssimas as formas precedentemente listadas todo e qualquer trabalho infantil é proibido. Trabalho doméstico externo, venda de produtos nas ruas e nos semáforos, trabalho em feiras ou em lixões, trabalho no campo ou na agricultura, trabalho na televisão ou no cinema, não importa, todo trabalho infantil é proibido e possibilitar a sua prática é crime.

Manter criança trabalhando é crime e covardia. Repita-se: no Brasil É PROIBIDO O TRABALHO INFANTIL.

Hoje, 12 de junho, é o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Combatamos fortemente todos os dias mais este crime hediondo cometido contra as crianças.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/06/2020