7 de out. de 2018

Possibilidades de destinação do Imposto de Renda para Fundos Sociais.

               
No dia 4 de outubro de 2018 participei da Reunião da Rede do Terceiro Setor de Curitiba quando tratamos de questões associadas às Estratégias de Captação de Recursos via Incentivos Fiscais e FIA (Fundo para Infância e Adolescência).

A reunião foi realizada na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná. Durante o encontro enfatizamos fortemente a necessidade de informar e sensibilizar toda Sociedade sobre a possibilidade de destinação de parte do Imposto de Renda devido em prol de Projetos Sociais nas mais variadas áreas viabilizados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os fundos municipais e estaduais recebem o dinheiro destinado que será repassado para as Instituições cadastradas na Receita Federal e assim é possível contribuir diretamente para o desenvolvimento da Sociedade.

Poucas pessoas sabem sobre semelhante possibilidade e, em consequência, talvez, é por semelhante razão que o número de destinações é muito, muito pequeno.

Deve-se, entretanto, ter em mente que aquele que faz a destinação (e não doação) não pagará uma quantia menor do Imposto de Renda e nem terá sua restituição diminuída, pois apenas a destinação dos recursos é que serão enviados aos Projetos Sociais. A base de cálculo é o imposto de renda devido obtido ao realizar a Declaração de Ajuste Anual. Para o contribuinte nada muda.

A destinação permite que parte do imposto de Renda seja destinada diretamente para um Fundo ao invés de ir para o Tesouro Nacional.

Tanto pessoas físicas ou empresas podem contribuir. No caso de pessoas físicas é permitido destinar até o dia 31 de dezembro até o máximo de 6% do valor devido para as pessoas físicas (IRPF), no modelo de declaração completa. Para pessoas jurídicas o percentual é de 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), porém, somente pode ser feito por aquelas empresas tributadas pelo lucro real.

Cabe ressaltar que pelo artigo 87 da Lei número 12.584/2012 é possibilitado que os cidadãos efetuem a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota; sendo neste caso a porcentagem limitada a 3%.

Carlos Magno Corrêa Dias
07/10/2018