30 de jul. de 2018

Novas possibilidades disruptivas são sinalizadas na atual Lei de Migração do Brasil.


Como o número de imigrantes no Brasil cresceu nos últimos dez anos de forma acentuada e a correspondente Legislação Nacional se mostrou defasada se fez necessária a reformulação da mesma para atender as novas demandas. Assim, pautada pelos Direitos Humanos uma nova Lei de Migração (Lei 13.445, de 24/05/2017) foi instituída para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19/08/1980).


DIAS, J. C. G. C. - 2018

O Estatuto do Estrangeiro foi assinado durante o mandato do, trigésimo presidente do Brasil, o General Figueiredo e por quase quatro décadas ditou como deveria ser entendida a Política Migratória do Brasil. A nova Lei de Migração Nacional é considerada inovadora e um avanço em relação ao Estatuto, pois a nova legislação não considera mais o imigrante uma ameaça à segurança nacional.

A convite do Governo Federal, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) e do Sistema da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Sistema Fiep), participei, no último dia 26/07/2018, da reunião “Nova Lei de Migração: uma janela de oportunidades”, a qual foi realizada no Câmpus da Indústria do Sistema Fiep, em Curitiba, quando a nova Lei de Migração nos foi apresentada e tivemos a oportunidade de discutir, avaliar e sanar dúvidas relacionadas com a contratação de trabalhadores imigrantes e de refugiados na Indústria Brasileira (em particular).

Carlos Magno Corrêa Dias 

30//07/2018