12 de fev. de 2017

Pela perda o pagamento se faz em cobrança impagável.

          
Mais cedo ou mais tarde, com maior ou menor intensidade, direta ou indiretamente, perceptivelmente ou não, o próprio tempo se encarrega de cobrar, e de forma onerosa, a sua correspondente perda.

Carlos Magno Corrêa Dias
12/02/2017