22 de out. de 2014

Sistemas Anticorrupção e Compliance são analisados em painel.


No último dia 21 de outubro de 2014 foi realizado, em Curitiba, no Campus da Indústria, da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), o Painel de Especialistas: “Lei de Improbidade e Lei Anticorrupção: controvérsias jurídicas e responsabilização das empresas na atualidade”.

Oferecido pelo Programa Transparência e Competitividade do CIFAL (Centro Internacional de Formação de Atores Locais para América Latina), com apoio do SESI-PR (Serviço Social da Indústria do Paraná), o evento objetivou, de um lado, oportunizar a discussão para se perspectivar possíveis soluções para os problemas relacionados com a prevenção e combate à corrupção e, de outro, proporcionar a instalação de uma rede de relacionamentos para a criação e concretização de um ambiente com mais transparência nas empresas.

O CIFAL é responsável por desenvolver programas de capacitação e promover cooperações técnicas que venham contribuir para o desenvolvimento urbano sustentável e para o alcance dos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio) das Nações Unidas. 


Como Profissional envolvido com os ODM e membro do Colegiado Nós Podemos Paraná participei do evento, a convite do SESI-PR e do CIFAL Curitiba.

Direcionado a empresários e empreendedores de pequenas, médias e grandes empresas, bem como, a representantes de Sindicatos Empresariais, gestores públicos, líderes de organizações, estudiosos e demais interessados em Compliance, no encontro foram apresentados os principais aspectos da nova Lei Anticorrupção Empresarial (Lei número 12.846, de 1º de agosto de 2013) e as características da Lei Improbidade Administrativa do Setor Público (Lei número 8.429, de 2 de junho de 1992), procurando-se, em contrapartida, estabelecer implicações e relações entre as correspondentes leis.

Nos âmbitos institucional e corporativo, cabe ressaltar, entretanto, que entendemos o termo “Compliance” como aquele que vem representar conjunto de “instruções” para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas estabelecidas para o negócio da empresa ou as diretrizes definidas para as atividades da instituição, de sorte a instituir os meios para evitar, detectar e tratar quaisquer inconformidades que possam vir a ocorrer.

Apesar de terem sido pontuadas diversas controvérsias jurídicas que podem ser percebidas nas legislações atualmente em vigor, principalmente, quando postas em comparação as leis mencionadas, o evento em referência constituiu importante momento para aprofundarmos o debate no sentido de perspectivar conjunto de procedimentos em apoio às empresas para que estas promovam ambientes nos quais prevaleça a cultura da transparência orientada pela Compliance.

Carlos Magno Corrêa Dias
22/10/2014