7 de out. de 2014

Novos registros multiplicando mais possibilidades.

    
Acabo de receber a confirmação oficial. Minhas obras “CUMPLICIDADE VISLUMBRADA”, “DISSIMULADA INJUNÇÃO”, “MENOR REFERÊNCIA” e “RECORDADA REVOADA” passam a integrar o Acervo Nacional de Propriedades Intelectuais com os correspondentes Registros.

Seguindo a máxima que nos motiva na contínua caminhada do produzir, semelhante reconhecimento “NÃO TEM PREÇO”.

Carlos Magno Corrêa Dias
07/10/2014