14 de jul. de 2014

Liberdade Sempre Sujeitando Civilidade.

  
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 10 de dezembro de 1948, passando a ser, desde então, o documento base quanto ao reconhecimento das “liberdades fundamentais” e dos “direitos humanos” para coibir a “barbárie” praticada contra o próprio homem.

Nos artigos XVIII e XIX deste documento estão enunciadas, respectivamente, as seguintes afirmações: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.” e “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”; preceitos os quais quando observados, promovem crescente e intensificada civilidade aos humanos.

Em 1789, no dia 14 de julho, ocorria a Queda da Bastilha e a Revolução Francesa era iniciada clamando por "Liberté, Egalité, Fraternité” (Liberdade, Igualdade, Fraternidade).

LIBERDADE para viver sem opressão e respeitando as leis e as normas vigentes. IGUALDADE para viver com semelhantes oportunidades para todos. FRATERNIDADE para se viver respeitando os limites de cada um harmoniosamente.

Atualmente, no mundo civilizado, o dia 14 de julho é considerado o DIA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO ou o DIA DA BASTILHA.

Muito há que comemorarmos. Mas, também, muito temos que questionar quando a LIBERDADE (em geral) é considerada ou a “LIBERDADE DE PENSAMENTO” (em particular) é avaliada; porquanto, em muitas das vezes, o homem tem demonstrado que não consegue deixar de sobrepujar o próprio homem.

Embora “Defender a LIBERDADE sempre será o maior valor do homem civilizado.” (DIAS, 2011), de forma intensificada, subvertida por repetidas vezes, é constatado que, em várias áreas do suposto mundo “civilizado” no qual vivemos (ainda, com escravidão, subjugação, guerras e tantos outros malefícios) não são permitidos praticar ou apreender o significado de LIBERDADE e, em outras tantas situações, ou a LIBERDADE é cerceada ou se confunde LIBERDADE com “libertinagem”.

“Somos livres em uma liberdade condicionada. Essa é uma regra que, embora tácita, não deve ser esquecida jamais.” (DIAS, 2010).

De qualquer forma, é (sempre) necessário defender a LIBERDADE, promover a LIBERDADE e garantir a LIBERDADE para, possivelmente, continuarmos “evoluindo” em nossa “civilidade”.

Carlos Magno Corrêa Dias
14/07/2014