10 de mai. de 2013

Paraná Tem Lei Garantindo a Geração de PRODUTO, PROCESSO ou SERVIÇO para o Desenvolvimento da Nação e Melhoria de Vida dos Cidadãos.


Regulamentada pelo Decreto número 7359, de 27 de fevereiro de 2013, nossa Lei Estadual de Inovação, Lei Estadual de Inovação do Paraná, Lei número 17314, de 24 de setembro de 2012, deixa bem claro em sua redação que a mesma legisla sobre “o desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos para obtenção de PRODUTO, PROCESSO ou SERVIÇOS inovadores”. Fato este que é motivo de comemoração dentre aqueles que, como nós, defendem, incondicionalmente, o desenvolvimento de nossa Nação para a qualidade de vida nós os Cidadãos.

De acordo com o artigo segundo da Lei 7359, INOVAÇÃO “é a implementação, com sucesso, de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um novo processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas”. Por sua vez, PRODUTO, PROCESSO ou SERVIÇO INOVADOR , segundo o mesmo artigo, são definidos como “resultado de aplicação substancial de conhecimentos científicos e tecnológicos, caracterizado por diferencial competitivo no mercado ou significativo benefício social”.

Com grata satisfação recebemos está confirmação quando em encontro com membros do Governo, consultores da área de inovação, representantes do meio industrial, membros de agências de fomento, empresários, representantes de instituições de ensino e outros pesquisadores nos reunimos no último dia 08 de maio de 2013, na sede do Sistema FIEP, para nos inteirarmos sobre a Lei de Inovação do Paraná e sobre a Lei do Bem, estabelecendo as necessárias prospecções.

Objetivando a disseminação e compartilhamento de informações envolvendo o Incentivo Fiscal da Lei do Bem e a apresentação oficial da Lei de Inovação do Paraná, o evento “Incentivo Fiscal para Inovação Tecnológica nas Empresas”, promovido pelo SENAI Centro Internacional de Inovação em parceria com o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), nos permitiu perspectivar futuras ações conjuntas e acordar projetos objetivando acessar mais intensamente as correspondentes Leis para promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado sempre tendo em primeiro lugar a melhoria de vida dos Cidadãos Paranaenses.


Conseguimos, não sem muito esforço, empenho e trabalho, que levou quase uma década, uma Lei de Inovação moderna e que facultará às mais de quarenta e seis mil Indústrias do Estado do Paraná a possibilidade de se transformarem em Pólo Industrial quando nos empenharmos no trabalho em rede ao nos integramos à concepção da Lei Estadual de Inovação do Paraná que, dentre outras características, permite contribuir na formação de mão de obra especializada ao ser aplicada mais intensamente no “chão de fábrica”. A todos os Atores que contribuíram para que o Paraná tivesse semelhante Lei de Inovação foram externados os cumprimentos durante o evento em referência.
 

Durante o encontro foram apresentadas as principais características da Lei de Inovação do Paraná e evidenciado que a mesma vem constituir importante instrumento regulatório para fomentar a INOVAÇÃO em nosso Estado, evidenciando quais são os “Atores” que poderão acessar tal Lei, bem como, quais são suas obrigações quanto à geração dos PRODUTOS aventados na mesma. Ficou, também, evidenciado que a nossa Lei de Inovação Estadual institui a “segurança jurídica” entre as partes para que possamos trabalhar em conjunto visando sermos competitivos a partir da INOVAÇÃO.

De outro lado, no que diz respeito à Lei do Bem, Lei 11196/2005, ficou claro, também, que a mesma foi pensada para estimular as Empresas, o Meio Empresarial, a desenvolverem pesquisas tecnológicas e a desenvolverem inovação tecnológica seguindo a concepção da geração de novos PRODUTOS ou implementação de novas funcionalidades aos PRODUTOS, PROCESSOS ou SERVIÇOS. E, nesta concepção, a Lei do Bem vem contribuindo, efetivamente, para a CONSTRUÇÃO de nosso País. Além do mais, constitui a Lei do Bem, ainda, uma outra importante fonte para que sejamos uma Nação competitiva na medida que mais e mais seja acessada promovendo a necessária INOVAÇÃO tecnológica e científica.

Na reunião tivemos, também, o lançamento do terceiro Caderno da Incubadora Tecnológica de Curitiba (INTEC/TECPAR) cujo título dessa nova edição foi “Desenvolvimento Empresarial, Inovação e Tecnologia”, uma apresentação expositiva sobre a Fundação Araucária, bem como, uma exposição sobre o funcionamento da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), projeto piloto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) que tem apoio da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

Carlos Magno Corrêa Dias
10/05/2013