29 de mai. de 2013

Enfim as Portas do Desenvolvimento Poderão Ser Destrancadas.


Recebo com entusiasmo a notícia que, enfim, as Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, sejam Públicas ou Privadas, poderão ser OBRIGADAS a disponibilizar ao público em geral acesso integral e irrestrito à produção técnico-científica financiada com RECURSOS PÚBLICOS.

A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) número 387/2011 aprovado no último dia 28 de maio de 2013 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O PLS 387/2011 (que dispõe sobre o processo de registro e disseminação da produção técnico-científica pelas Instituições de Educação Superior, bem como as Unidades de Pesquisa no Brasil e dá outras providências) segue agora para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Em se transformando de Lei Federal passará a ser obrigação das Universidades, Faculdades, Centros de Ensino Superior e Entidades de Pesquisa, Públicas ou Privadas, a disponibilização completa e irrestrita do INTEIRO TEOR da produção técnico-científica bancada com RECURSOS PÚBLICOS sejam provenientes da esfera federal, estadual ou municipal, tanto diretos quanto indiretos.

A disseminação do conhecimento é prática usual na maioria dos países julgados desenvolvidos e que entendem que “o conhecimento deve ser compartilhado para cada vez mais produzir novos conhecimentos”. Aos que lutam pela causa há anos o necessário reconhecimento. “O conhecimento é da humanidade”.

É importante ressaltar, também, que a partir da Lei Federal pretendida as Instituições beneficiadas com RECURSOS PÚBLICOS obrigar-se-ão a outras condiconalidades tais como a criação de Repositórios que deverão ser continua e constantemente atualizados para livre acesso por qualquer cidadão à correspondente produção científica e tecnológica os quais serão interligadas em rede nacional de forma que em qualquer localidade todos possam acessar tudo que tenha sido produzido com RECURSOS PÚBLICOS.

Avançamos, então, em direção ao desenvolvimento. É um momento histórico sem dúvida, mas devemos permanecer vigilantes e acompanhar o andamento do PLS 387/2011 junto ao Senado Nacional. Vamos nos mobilizar em favor da aprovação desta Lei Federal, pois independentemente de qual seja a Agência de Fomento será possível finalmente tornar público à Sociedade o resultado do investimento dos nossos RECURSOS PÚBLICOS na produção científica e tecnológica em nosso páis. Assim, certamente, aquelas pesquisas descabidas poderão ser evitadas e começaremos a intensificar a produção de conhecimento necessário para o desenvolvimento do Brasil e para a melhoria de vida de nós os Cidadãos Brasileiros.

No link http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=93151&tp=1 é possível a leitura integral da proposta que traz no seu Artigo Primeiro:

“As instituições de educação superior de caráter público, bem como as unidades de pesquisa, ficam obrigadas a construir repositórios institucionais de acesso livre, nos quais deverá ser depositado, obrigatoriamente, o inteiro teor da produção técnico-científica conclusiva dos estudantes aprovados em cursos de mestrado, doutorado, pós-doutorado ou similar, assim como, da produção técnico-científica, resultado de pesquisas científicas realizadas por seus professores, pesquisadores e colaboradores, apoiados com recursos públicos para acesso livre na rede mundial de computadores.”

Portanto, ACESSO ABERTO onde Universidades e Centros de Pesquisa manterão Repositórios Institucionais de livre acesso, aos quais os pesquisadores serão obrigados a submeter sua produção científica bancada com RECURSOS PÚBLICOS (em paralelo às submissões para publicações convencionais).


Vamos engrossar as fileiras em defesa da aprovação desta proposta para que tenhamos uma Lei Federal que obrigue o registro e a disseminação pública da produção técnico-científica quando bancadas com Recursos Públicos nas Instituições de Educação Superior, bem como, nas Unidades de Pesquisa no Brasil.

Carlos Magno Corrêa Dias
29/05/2013