23 de dez. de 2012

Dissociação Lógica do Intelecto Frente à Conjunção entre Forma e Matéria.


A enunciação precedente constitui o título do próximo livro que estou redigindo e que objetiva asseverar considerações sobre posições conflitantes que pretendem garantir que “o Intelecto é a última e mais valiosa das faculdades da alma humana” a menos de uma “Entelechia” primeira e fundamental. Nesta obra me obrigo a colocar em confronto direto com a Lógica a notória concepção que pretende afirmar que os “viventes racionais” (e não “outros” quaisquer) são substâncias únicas compostas de Alma e Corpo estando tais “elementos” (“dimensões”) um para o outro como “Forma e Matéria”.

Na obra em referência observo que o “ser racional” (e não, necessariamente, o “vivente racional”) é possuidor de três “dimensões” (ou “elementos”); quais sejam: Corpo, Alma e Intelecto (Corpus, Anima et Intellectu) que se integram (ou se dissociam), necessariamente, por uma “Entelechia”, mas resultante e final.

O Corpo é Matéria que retorna à natureza após a morte, sendo o arcabouço (físico, material) que sustenta (em simbiose, mas não em harmonia) a Alma e o Intelecto em vida (apenas). A Alma (o Espírito, o Etéreo) transcende (em níveis distintos a especificar) a vida após a morte para habitar mundos possíveis estratificados segundo o grau de qualidade (perfeição) que conseguir atingir e, por tal restrição, esta mesma Alma passa a ser escrava do “Cosmos”. O Intelecto, o “elemento unificador” (eterno, infinito e, também, transcendente), após a morte física (sobrevive e intensifica) sendo somado (imediatamente) à energia universal que move os mundos possíveis além do mundo físico e da vida terrena. Transcendendo a morte o Intelecto é depurado, filtrado, enriquecido a partir da eliminação das antinomias vivenciadas, passando, então, a integrar a energia que move o mundo real e os mundos possíveis adjacentes (a “Entelechia”, resultante e final).

“Dissociação Lógica do Intelecto Frente à Conjunção entre Forma e Matéria” deve ser tornada pública em meados de setembro de 2013 desde que, a despeito das contingências, não se processe (antes, talvez) a “dissociação” em referência a ser propriamente evidenciada.

Carlos Magno Corrêa Dias
Curitiba-PR, 23/12/2012