1 de mai. de 2022

Ex-Combatentes legado imaterial de Nações Soberanas.


No primeiro domingo de maio de cada novo ano celebra-se o DIA NACIONAL DO EX-COMBATENTE; data estabelecida pela Lei Federal número 4.623, de 06 de maio de 1965.

Composição - Dias, C. M. C. - 2022

Conforme definido pela Lei número 5.315, de 12 de setembro de 1967, EX-COMBATENTE é “todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas, na Segunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e da Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente”.

A Lei 5.315/1967 regulamento o artigo 178 da Constituição do Brasil o qual dispõe sobre EX-COMBATENTES da Segunda Guerra Mundial. Cada um dos EX-COMBATENTES é parte fundamental do legado histórico imaterial de valor incalculável de nossa Nação Soberana.

Festeje-se nossos bravos EX-COMBATENTES Brasileiros que fizeram a COBRA FUMAR e SENTARAM A PUA durante a miserável e sangrenta Segunda Guerra Mundial.

Hurra! Hurra! Hurra! Salve! Salve! Salve! Salve! VIVAS aos eternos heróis EX-COMBATENTES Brasileiros.

Carlos Magno Corrêa Dias
01/05/2022