“A história das civilizações é profundamente marcada pela dicotomia entre a aspiração à ordem jurídica e a eclosão da violência sistêmica”. No epicentro de semelhante tensão manifesta-se Benjamin Berell Ferencz (1920-2023), jurista nascido na Transilvânia, radicado nos Estados Unidos, que assevera a capacidade intrínseca da guerra de subverter a moralidade e converter indivíduos "decentes" em perpetradores de massacres.
A premissa de Benjamin Berell Ferencz fundamenta-se em sua experiência como oficial do Exército norte-americano e, posteriormente, como Promotor-Chefe no Julgamento dos “Einsatzgruppen” (Grupos de Extermínio) em Nuremberg (ocorrido entre 1947 e 1948), o qual é tomado como o maior julgamento de assassinato da história.
DIAS, Carlos Magno Corrêa - 2026
Defensor incondicional da Justiça e do Estado de Direito Internacional, Benjamin Berell Ferencz seguiu a vida toda a máxima “Law, Not War” ("Lei, Não Guerra"), a qual se tornou imperativo categórico para a preservação da dignidade humana. A transição da responsabilização coletiva para a punição individual inspirou e influenciou a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI).
“O indivíduo, despido de sua subjetividade e inserido em uma engrenagem burocrática de aniquilação mútua, passa a operar sob uma lógica de sobrevivência e obediência cega”. Benjamin Berell Ferencz testemunhou os efeitos da guerra ao chegar à Normandia após o Dia D e, posteriormente, ao liderar a coleta de evidências em campos de concentração. “A barbárie ali documentada não era fruto da loucura isolada, mas sim da falência deliberada do Estado de Direito, o qual justificava e legitimava o extermínio em massa”.
A atuação de Benjamin Berell Ferencz contra os comandos itinerantes da SS alemã delimitou um divisor de águas doutrinário para o Direito Internacional Público. Ficou claro que a corte instituída “transcendia a retribuição punitiva ou a mera vingança histórica”. Tratava-se de se estabelecer um precedente jurisprudencial definitivo: a afirmação dogmática do direito universal à vida com paz e dignidade. “As ordens superiores não eximem o agente político de sua responsabilidade penal individual, balizando o repúdio ético universal à barbárie institucionalizada”.
A posição jurídica de Benjamin Berell Ferencz, sintetizada no axioma "Law, Not War", delineou sua práxis intelectual e diplomática ao longo da segunda metade do século XX.
Graças aos trabalhos incessantes de Benjamin Berell Ferencz rompeu-se, em definitivo, a blindagem da soberania estatal absoluta que historicamente protegia os tiranos e os altos mandantes das atrocidades. O TPI e os mecanismos contemporâneos de justiça transicional representam baluartes vitais para impedir que o arbítrio e o morticínio deliberado fiquem impunes.
Carlos Magno Corrêa Dias
21/06/2026


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