A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei número 13.709/2018), a LGPD, não representa apenas uma mudança no ordenamento jurídico brasileiro ou uma nova camada de burocracia para as empresas.
No meu artigo “LGPD estabelece ressignificação dos dados pessoais”, publicado pelo Seesp (Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo) e pela FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), destaco que se está diante de uma verdadeira "ressignificação" do que representam os dados pessoais na era digital uma vez que passam a ser entendidos como extensões da própria personalidade do indivíduo.
DIAS, Carlos Magno Corrêa - 2026
O ponto central da análise que realizo reside na compreensão de que a LGPD estabelece um novo patamar de respeito à privacidade e à autodeterminação informativa. Antes da LGPD, a coleta e o tratamento de dados ocorriam, muitas vezes, em um "terreno sem Lei", onde o titular das informações tinha pouco ou nenhum controle sobre como sua vida digital era monetizada ou compartilhada.
Para o setor das Engenharias e Tecnologia a LGPD impõe uma revisão profunda nos processos de desenvolvimento. A proteção de dados deve ser pensada desde a concepção de sistemas (“Privacy by Design”) e mantida por padrão (“Privacy by Default”). Com a LGPD os dados pessoais passam a constituir “um ativo do cidadão”, e não da organização que os coleta.
A ressignificação que menciono implica que a segurança da informação deixa de ser uma preocupação meramente técnica para se tornar uma questão ética e estratégica. Profissionais da área devem agora considerar o impacto social do tratamento de dados, garantindo que a inovação tecnológica não atropele os direitos fundamentais.
A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve ser fundamentado em bases legais claras (como o consentimento, o cumprimento de obrigação legal ou o legítimo interesse). Isso força uma mudança na cultura organizacional brasileira.
Conforme discuto no artigo em referência, a LGPD não veio para frear o progresso, mas para humanizá-lo. A ressignificação dos dados pessoais é o reconhecimento de que, na sociedade da informação, a privacidade é um valor inegociável. A adequação à LGPD deve ser vista como um investimento na credibilidade institucional e proteção dos dados de forma que o ambiente digital se torne cada vez mais seguro.
O artigo encontra-se disponível nos endereços: https://www.fne.org.br/rtigos/6175-artigo-lgpd-estabelece-ressignificacao-dos-dados-pessoais e https://www.seesp.org.br/site/comunicacao/noticias/item/19963-lgpd-estabelece-ressignificacao-dos-dados-pessoais.
Carlos Magno Corrêa Dias
18/02/2026
