13 de jun. de 2025

Mudança de tributação sobre preços de transferência.


A convite da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), por meio da Assessoria Jurídica e Relações Internacionais da AEB, assisti, em 27 de maio de 2025, a palestra “Transfer Pricing no Brasil: O que mudou e como se preparar”, a qual integrou a primeira Reunião do Comitê Técnico Tributário da AEB, transmitida ao vivo e realizada virtualmente por intermédio do Zoom.

Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) - 2025

O principal objetivo da palestra "Transfer Pricing no Brasil: O que mudou e como se preparar" foi o de melhor entender os impactos do novo modelo de "Preços de Transferência" para as empresas brasileiras.

A Lei número 14.596/2023, sancionada em 14 de junho de 2023, estabelece novas regras sobre PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA para fins de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A correspondente Lei, vigorando a partir de 1º de janeiro de 2024, alinha as regras brasileiras ao princípio internacional do “arm's length”, significando que os preços praticados em transações entre partes relacionadas devem ser os mesmos que seriam praticados entre partes independentes em condições semelhantes.

Assim, o PREÇO DE TRANSFERÊNCIA (“Transfer Price”) refere-se ao valor atribuído às transações de bens, serviços ou direitos realizados entre partes relacionadas.

O correspondente conceito se aplica a operações entre empresas do mesmo grupo econômico quando ao menos uma das partes envolvidas está sediada no Brasil e a outra, no exterior; sendo, atualmente, regulamentado, também, pela Instrução Normativa RFB número 2.161/2023.

A Legislação sobre “Transfer Pricing” no Brasil foi inicialmente introduzida no país pela Lei número 9.430/1996 e, atualmente, modificada, necessita ser divulgada o mais brevemente possível dado que proporcionou ao Brasil migrar de um sistema prescritivo baseado em margens fixas para um modelo alinhado às práticas internacionais, reforçando a transparência fiscal e a conformidade com padrões globais de tributação.

A palestra abordou a relevância das profundas transformações pelas quais as regras de “Transfer Pricing” no Brasil vêm passando, especialmente após a adesão do país à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a consequente busca por alinhamento às diretrizes internacionais.

O evento foi fundamental para se entender como as empresas atuantes no Comércio Exterior do Brasil funcionarão doravante. Ao apresentar considerações sobre o atual regime de “Transfer Pricing” ocorreu contribuição significativa para mitigar riscos, otimizar operações e promover um ambiente de negócios mais transparente e alinhado às práticas globais vigentes. vigentes.

A rápida adaptação à novas regras é um passo necessário para se manter a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e para garantir a segurança jurídica das operações transnacionais no país.

Carlos Magno Corrêa Dias
13/06/2025