24 de mar. de 2026

Celebrando o artigo "A Matemática Contemporânea".


Em 23/03/2001, há mais de um quarto de século (25 anos), recebi do EDA (Escritório de Direitos Autorais), da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), do Ministério da Cultura (MinC), na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), o registro do meu artigo intitulado “A Matemática Contemporânea”, numerado como 226.228, lavrado no livro 397, na folha 388.

DIAS, Carlos Magno Corrêa - 2026

“O desenvolvimento intelectual é marcado por rupturas paradigmáticas que redefinem a compreensão do mundo”. Naquele artigo traço a trajetória da Matemática a partir do Iluminismo e da Revolução Francesa, destacando como o rigor lógico e a abstração moldaram a Ciência Moderna.

O estudo desenvolvido e sintetizado no referido artigo demonstra que o século XIX foi o palco de três grandes "libertações" que fundamentam a modernidade: (1) a “Libertação da Geometria” a qual ocorreu com a descoberta das Geometrias Não-Euclidianas; (2) a “Libertação da Álgebra” que foi gerada com invenção dos Números Quatérnios; e, (3) a “Aritmetização da Análise” que permitiu eliminar a intuição e o "obscurantismo" dos fundamentos do Cálculo gerando a "ERA DO RIGOR" matemático.

O artigo avança para o século XX, destacando a transição da Matemática de “Ciência da Quantidade” para “Ciência das Relações e do Possível”. A Matemática tornou-se essencialmente “abstrata”, culminando nos “Teoremas da Incompletude” os quais provaram que nenhum sistema formal é capaz de demonstrar todas as verdades dentro de si mesmo.

Assim como a “Matemática Contemporânea” exige rigor e provas formais para validar suas teorias, o autor de uma obra intelectual necessita de um mecanismo que oficialize sua criação perante a sociedade. Pode-se, então, dizer que registro no EDA da BN é o equivalente jurídico ao "rigor" que menciono naquele texto.

Em um mundo onde o conhecimento se torna cada vez mais imaterial e digital (reflexo da própria natureza abstrata da “Ciência Contemporânea”) o registro formal é uma prova robusta de anterioridade. Menciono no artigo as "incoerências e contradições" que podem surgir no progresso científico. No campo do direito, “o registro no EDA previne contradições ao estabelecer uma data certa e um conteúdo definido para a obra, protegendo o esforço intelectual do criador”.

A história da Matemática é uma narrativa de progresso, rigor e busca pela verdade lógica. “No entanto, para que o conhecimento continue a avançar com segurança, é imperativo que os direitos de quem o produz sejam preservados”. O registro no EDA da BN não é apenas uma formalidade burocrática, mas uma extensão do próprio rigor científico aplicado à proteção do patrimônio intelectual, garantindo que a "Ciência do Possível" continue a florescer sob a proteção da Lei.

O artigo em referência (com algumas adequações para atender normas atuais) encontra-se disponibilizado no endereço: https://drive.google.com/file/d/19kua8JckKDTQkpsnUURAS9htfHdDPXb7/view?usp=sharing.

Carlos Magno Corrêa Dias
24/03/2026