21 de jan. de 2026

Lógica Categórica via Silogística tem Registro de PI.


Há um quarto de século, há 25 anos, exatamente no dia 18 de janeiro de 2001 recebia do EDA (Escritório de Direitos Autorais), da FBN (Fundação Biblioteca Nacional) do MinC (Ministério da Cultura) o Registro de PI (Propriedade Intelectual) de minha obra intitulada “Silogística: introdução à lógica categórica”, a qual escrevi e editei com o ISBN 85-900661-5-0 no ano de 2000.

DIAS, Carlos Magno Corrêa - 2026

A publicação e o Registro de PI da obra em referência representam um marco de preservação e disseminação do pensamento dedutivo no Brasil dado que o estudo que elaborei e apresentei se debruça sobre um dos pilares da Filosofia Ocidental.

O registro de PI protege o “direito moral” do autor de assegurar a integridade do texto; impedindo que terceiros façam modificações que possam comprometer o rigor científico do estudo apresentado e garantindo que o pensamento original do autor seja preservado exatamente como foi concebido quando da publicação da obra.

O Registro de obra no EDA contribui, também, para o “Acervo Cultural e Técnico” do país, permitindo que futuros pesquisadores localizem a obra mediante consulta a canais oficiais e defina-se um marco temporal claro para a entrada da obra em domínio público.

Os benefícios do Registro de PI para “Obras Técnicas” vão desde a “Prova de Anterioridade” que define a data exata na qual o conteúdo foi criado até o “Direito de Exclusividade” que possibilita autorizações ou proibições de reprodução e distribuição.

Tem com o Registro de PI, também, a formalização da contribuição do autor para o campo de estudo correspondente e se garante que os direitos patrimoniais sejam transmitidos aos herdeiros.

A relevância técnica e histórica de “Silogística: introdução à lógica categórica” registrada no EDA/FBN/MinC contextualiza a Silogística no panorama da Lógica Clássica e sua importância para o rigor científico.

A Lógica Categórica, originada na Silogística, apresentada na obra em referência se mostra como “um guia técnico que traduz as estruturas para o rigor científico contemporâneo, facilitando a respectiva compreensão.

“O Registro no EDA da FBN é um passo crucial para a manutenção da literatura científica da Nação”. Assegurando a PI se processa, também, a integridade do conteúdo em um campo onde a precisão terminológica é vital gerando um ativo intangível de valor incalculável. Em 18 de janeiro de 2001, a formalização do correspondente saber, consolidou um recurso essencial para estudiosos de Lógica, Matemática e Filosofia no Brasil e no mundo.

Embora, no Brasil, o “Direito Autoral” já nasce com a criação da obra, o Registro de PI na FBN oferece a presunção “juris tantum” de autoria; significando que se possui um documento público oficial que identifica “materialmente” a existência do livro e de sua autoria facilitando atos de edição, tradução e licenciamento, bem como garantindo que a cadeia de direitos está devidamente documentada.

Carlos Magno Corrêa Dias
21/01/2026