9 de nov. de 2023

Indústria tratando do FGTS Digital e do DET.


A convite do Sistema Fiep (Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná), por meio da Gerência de Relações Sindicais, tive a grata satisfação de participar do Workshop “Desvendando o FGTS Digital e Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)”, o qual foi realizado em 25 de outubro de 2023, de forma híbrida, presencialmente na Sala de Convenções 1, do Câmpus da Indústria do Sistema Fiep, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do Sistema Fiep.

Sistema Fiep - 2023

Conduzido por auditores fiscais do trabalho convidados o Workshop “Desvendando o FGTS Digital e Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)”, com realização pelo Sistema Fiep, com apoio do CRCPR (Conselho Regional de Contabilidade do Paraná), FECOPAR (Federação dos Contabilistas do Estado do Paraná) e FECONBRAS (Núcleo das Federações dos Contabilistas do Brasil), objetivou apresentar o FGTS Digital como alternativa para reduzir burocracias e facilitar procedimentos entre empregadores e trabalhadores, bem como esclarecer dúvidas sobre o DET.

O evento reforçou uma vez mais a forte relação entre o Sistema Fiep e os Sindicatos de Contadores visando impulsionar sempre a promoção ao associativismo e informar os interessados sobre os desenvolvimentos do setor.

Tendo por objetivo o aperfeiçoamento da arrecadação, da prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, da apuração, do lançamento e da cobrança dos recursos do FGTS, o FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS o qual está sob responsabilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.

Por sua vez o DET, inserido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é um sistema de comunicação eletrônica criado no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência para fiscalização do trabalho, tendo por objetivos (a) “dar ciência ao empregador sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral” e (b) possibilitar ao empregador enviar documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentar defesas e recursos no âmbito de processos administrativos.

Carlos Magno Corrêa Dias
09/11/2023