5 de jul. de 2023

RSC a despeito da RSC.


Seguindo posição anterior apresentada quando da apresentação de minha palestra intitulada “RSC TRILHANDO OS CAMINHOS DA INOVAÇÃO NO MUNDO DISRUPTIVO” a qual desenvolvi durante o Selocog 2022 (Seminário de Lógica e Cognição de 2022) promovido pelo CMCD (Conselho Multidisciplinar de Cognição Disruptiva) do Cenenlocog (Centro de Engenharia Lógica e Cognição), novamente enfatizei, agora em 2023, que “nos tempos atuais de disrupção intensificada quando a inovação aflora acentuadamente a todo momento, os mundos Empresarial e Industrial seguem chamando fortemente a RSC a despeito da RSC e para além da RSC”.

Como seguidas vezes se constata “a RSC é agente inovador determinante para novas transformações”.

E uma vez mais fiz salientar a ideia norteadora do Selocog 2022 com a máxima lá exposta a qual na sequência reapresentei.

Responsabilidade Social Corporativa (RSC) para além da RSC é o caminho a seguir na era da Cooperação e da Resiliência. A RSC não mais é ditada pelas limitações das legislações e sim deve seguir transbordando para além do meio empresarial/industrial. Pautando-se na compreensão que somando as expertises e experiências de cada profissional voltadas para o bem geral de todos se conseguirá multiplicar mais e mais os melhores resultados, amplia-se o poder da RSC.

DIAS, C.M. C. - 2022

Carlos Magno Corrêa Dias
05/07/2023