13 de fev. de 2026

Para além das Leis a Inovação é chamada no Brasil.


Sob o título “Legislação chama o Brasil para inovar mais” escrevi (e foi publicado no início de 2021) artigo procurando esclarecer sobre o “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação” (Lei número 13.243/2016), conhecido como “Código de Ciência e Tecnologia”, o qual visa desburocratizar a relação entre o Setor Público e o Setor Privado no Brasil.

O Marco Legal da CT&I, um importante divisor de águas, que completou em 11/01/2016 uma década de sancionamento, alterou Leis preexistentes para criar um ambiente mais flexível para a Ciência e Inovação no Brasil gerando “segurança jurídica a todo pesquisador determinado a transformar Ciência de bancada em produto de prateleira”.

A Lei em questão objetiva tirar o Brasil de uma posição passiva e transformá-lo em um protagonista tecnológico. Os pilares da Legislação em referência são: (1) integração Academia-Indústria; (2) uso de Infraestrutura Pública que permitam que Empresas utilizem laboratórios de Universidades para testes e desenvolvimento de produtos; (3) compras públicas sustentáveis para que o Estado possa contratar soluções no Mercado; (4) desburocratização efetiva afim de simplificas a importação de insumos e equipamentos destinados à pesquisa científica.

Conforme observei, uma Legislação própria relacionada ao fazer Ciência é parte do “chamado” para se inovar, mas não é o suficiente. Em contrapartida, uma mudança cultural e jurídica deve acontecer também, pois é premente enfrentar com resiliência o desafio constante da mudança (disrupção). É necessário pensar criteriosamente no modelo da "Tríplice Hélice"; deve-se definir mais claramente regras sobre a Propriedade Intelectual (PI) de descobertas compartilhadas; e uma maior agilidade é exigida sobre os processos para a transferência de Tecnologias das Universidades para o Mercado.

Sigo defendendo que a Legislação é o caminho para que o conhecimento gerado no Brasil não fique apenas "engavetado" em teses acadêmicas, mas se transforme em emprego, renda e desenvolvimento social.

O artigo estabelece posicionamento frente a intersecção entre Direito, Engenharia e Inovação. Lembro que a Lei não deve ser um "freio", mas sim (SEMPRE) o "trilho" que permita o avanço das Ciências e das Tecnologias aplicadas no Mercado para o bem da Sociedade.

O artigo foi publicado na página da FNE (Federação Nacional dos Engenheiros) em 11/02/2021 e na página do Seesp (Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo) em 28/01/2021; estando disponível, respectivamente, nos endereços: https://www.fne.org.br/artigos/6171-artigo-legislacao-chama-o-brasil-para-inovar-mais e https://www.seesp.org.br/site/comunicacao/noticias/item/19911-artigo-legislacao-chama-o-brasil-para-inovar-mais.

DIAS, Carlos Magno Corrêa - 2026

DIAS, Carlos Magno Corrêa - 2026

A “Inovação” não nasce apenas de decretos, mas de um Ecossistema vivo onde a Academia, o Governo e o Meio de Produção (a Indústria em especial) falem a mesma língua e visem o bem da Sociedade.

Carlos Magno Corrêa Dias
13/02/2026