2 de set. de 2022

Acordos bilaterais entre Brasil e Japão avançam.


Participando da 20ª Reunião Conjunta do Comitê de Cooperação Econômica Brasil-Japão (XX Joint Meeting of the Japan-Brazil Economic Cooperation Committee) quando nos reunimos no Câmpus da Indústria do Sistema Fiep (Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná), a convite da Confederação Nacional da Indústria (CNI), para possibilitar maior estreitamento de laços econômicos entre Brasil e Japão e reforçamos a necessidade do contínuo estabelecimento de acordos comerciais bilaterais entre Japão e Brasil.

Adapatação - DIAS, C. M. C. - 2022

Daquele evento para os dias atuais muitos acordos foram instituídos entre as duas Nações e mais recentemente, agora em julho de 2022, Brasil e Japão passam a ser as primeiras Nações a assinar acordo bilateral de fomento ao Mercado Regulado de Crédito de Carbono em conformidade com o Artigo 6 do Acordo de Paris na COP26, realizada em Glasgow (Escócia), em novembro de 2021.

O Artigo 6 em referência pode ser considerado uma das maiores vitórias do Pacto de Glasgow dado que este artigo trata do Mercado de Carbono Internacional (MCI).

Conforme é consenso, foi uma longa e difícil discussão (durou cinco anos) que teve acentuada influência da diplomacia brasileira que, de maneira acertada, conseguiu transpor as regras de projetos de Mecanismos de Desenvolvimento Limpo de 2013, herdados do Protocolo de Quioto, para o Acordo de Paris.

O Acordo de Paris, aprovado em 12 de dezembro de 2015, é um tratado mundial estabelecido para a adoção de políticas climáticas para a redução de emissão de gases de efeito estufa a partir de 2020 que substituiu o Protocolo de Kyoto o qual foi elaborado e assinado no ano de 1997, no Japão, na cidade de Kyoto, durante a Conferência das Partes III (órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima) e que objetivou a proposição de metas para conter as emissões de gases de efeito estufa.

O particular Artigo 6 do Acordo de Paris estabelece dois instrumentos de Mercado de Carbono. O primeiro deles é o de comércio dos resultados de mitigação atingidos por um país. No segundo instrumento, a mitigação ocorre por meio de projetos de redução de emissões ou remoção de GEE (Gases de Efeito Estufa) certificados por um mecanismo vinculado ao Acordo de Paris.

Assim, estamos colhendo importantes resultados para oportunidades bilaterais entre Brasil e Japão de investimentos em projetos verdes de tratamento de resíduos sólidos para a geração de energia limpa e diminuição das emissões de metano.

Carlos Magno Corrêa Dias
03/09/2022