1 de ago. de 2021

O Paraná tem seu marco legal de Resíduos Sólidos.


Com grata satisfação recebo a notícia que o Paraná a partir da Lei número 20.607, de 10 de junho de 2021, passa a ter legislação que estabelece normas para elaboração, revisão, complementação, operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (PERS/PR). O PERS/PR constitui instrumento de planejamento destinado a organizar e estabelecer a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Paraná.

DIAS, J. C. G. C. - 2018

O PERS/PR norteará as decisões e ações a respeito da gestão dos resíduos no Estado do Paraná e terá como base a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela Lei Federal número 12.305/2010.

A construção do PERS/PR teve seu início lá em 2011 e correspondeu ao grande esforço de vários profissionais de diversos órgãos públicos e empresas.

A obtenção deste importantíssimo resultado muito me alegra em particular haja vista ter participado dos fóruns e oficinas que possibilitaram a construção do PERS/PR o qual é atualmente um marco na gestão de resíduos sólidos no Paraná.

Dentre minhas várias contribuições nas etapas de construção do PERS/PR aqui recordo minha participação em 05 de julho de 2018 da II Oficina Técnica Regional do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná - Região de Curitiba a qual foi realizada no Instituto Senai de Tecnologia em Meio Ambiente e Química do Sistema Federação das Indústrias do Estado do paraná (Sistema Fiep).

O convite para participar do importante evento foi feito pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA/PR) e pelo Sistema Fiep.

Na oportunidade discutimos os Estudos de Diagnóstico Revisado, Prognóstico e Cenários, além de Propostas de Diretrizes, Metas, Programas e Ações com o objetivo de complementação dos trabalhos para validar o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Paraná (PERS/PR).

Saliente-se que PERS/PR engloba oito grandes grupos de resíduos; quais sejam: sólidos urbanos (domiciliares, de limpeza urbana e de estabelecimentos comerciais), da saúde, da construção civil, de serviços de transporte, da mineração, do saneamento básico, industriais e agrossilvopastoris.

Com o PERS/PR aqueles grandes geradores de resíduos serão identificados e passarão a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambiental adequado dos resíduos que gerarem. A lei impõe, também, que as empresas terão que desenvolver um Plano de Logística Reversa para obterem ou renovarem o licenciamento ambiental de operação.

Mais uma vez o Paraná mostra ser de vanguarda para atingir sustentabilidade.

Carlos Magno Corrêa Dias
02/08/2021