12 de jun. de 2019

Trabalho infantil um antagonismo frente à sustentabilidade pretendida.


12 de junho é o DIA MUNDIAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL (World Day Against Child Labour) e mais um dia para a conscientização sobre está moléstia que assola o mundo civilizado que o trabalho infantil.

Como o sabemos, no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Brasileira de 1988 (que estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais no Brasil), está determinada a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (cuja correspondente redação é dada pela Emenda Constitucional número 20, de 1998).

Ainda, pela nossa Constituição de 1988, segundo o inciso I, do parágrafo terceiro, do artigo 227, a idade mínima para admissão ao trabalho, observado o disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, é de quatorze anos.

Como, também, temos conhecimento, no Brasil, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por sua vez, vem determinar claras restrições e proibições objetivando a proteção do trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos as quais estão detalhadas a partir do artigo 402 até o artigo 441, do capítulo IV. Pela CLT é proibido o trabalho em locais prejudiciais à formação, ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola do trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos.

De outro lado, como, também, temos ciência, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece (no artigo 60) que a idade mínima para se contratar o menor para o trabalho é de 16 anos.

Assim sendo, está afirmado nas leis brasileiras: “no Brasil é proibido o trabalho do menor de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”.

Todavia, as perguntas já feitas são obrigadas a serem mais uma vez realizadas.

Seria, então, possível assistir televisão no Brasil e presenciar (por exemplo), eventualmente, bebês, crianças ou adolescentes menores de 14 anos de idade trabalhando em novelas, filmes, programas culturais, espetáculos artísticos, comerciais, musicais, comédias, shows, enfim, em toda sorte de atividade televisiva correspondente e se transformando em ESTRELAS MIRINS que são entusiasticamente aplaudidas e referenciadas como prodígios pelos telespectadores?

Será que existiria no Brasil a exploração de crianças e de adolescentes trabalhando nas lavouras de cana de açúcar, em carvoarias, em pedreiras, em manguezais, em minas ou trabalhando duro e de forma desumana em outros tantos locais que deixam inevitáveis sequelas nessas vítimas indefesas ou que delas ceifam as próprias vidas?

Será que no Brasil existem jovens de idade entre 5 (cinco) e 17 (dezessete) anos trabalhando indevidamente apesar das Leis estabelecerem a necessária proibição?

Será que poderíamos comemorar no Brasil o dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil?

Mas, pode ser que neste mundo onde sustentabilidade é uma palavra em voga pode existir um outro lugar onde não exista trabalho infantil (de fato). Parabéns para estas comunidades.

Que toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pelas correspondentes legislações seja abolida em um mundo sustentável (de fato).

Carlos Magno Corrêa Dias
12/06/2019