15 de jun. de 2024

Amazônia Azul reivindica 350 milhas náuticas.


A Amazônia Azul, tal qual a Amazônia Legal, possui enormes recursos naturais e dimensões de importância estratégica, ambiental, científica e econômica para o Brasil, um país naturalmente costeiro.

DIAS, C. M. C. - 2024

A Amazônia Legal, instituída pela Lei número 1.806, de 06 de janeiro de 1953, corresponde à Amazônia do Brasil cujos limites geográficos compreendem nove Estados da federação: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins. Já pela Lei número 13.187, de 11 de novembro de 2015, ficou definido que em 16 de novembro celebra-se o Dia Nacional da Amazônia Azul para chamar a atenção sobre o importantíssimo tesouro que representa a Amazônia Azul do Brasil.

Integrando aspectos econômicos, científicos, ambientais e de soberania relacionadas ao Mar do Brasil a Amazônia Azul hoje constitui conceito político-estratégico de importância fundamental para o progresso do Brasil e para a melhor qualidade de vida das próximas gerações; mas, entretanto, é pouco conhecida pela maioria da população.

A Amazônia Azul do Brasil corresponde a cerca de mais dois terços do território continental sendo a Costa Litorânea do Brasil um dos maiores litorais da Terra tendo uma diversidade enorme e cujo ecossistema necessita ser estudado e pesquisado mais intensamente.

No artigo intitulado “AMPLIANDO OS LIMITES DA AMAZÔNIA AZUL” apresento série de considerações sobre a Amazônia Azul do Brasil para conhecimento dando especial atenção à reivindicação do Brasil junto aos órgãos internacionais para ampliar as atuais 200 milhas náuticas da Zona Econômica Exclusiva do Brasil para uma distância máxima de até 350 milhas náuticas a contar da linha base do mar territorial.

A solicitação de ampliação para as 350 milhas náuticas foi realizada pelo Brasil por meio do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC) criado pelo Decreto número 98.145, de 15 de setembro de 1989, o qual estabelece as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da Plataforma Continental do Brasil.

O artigo no qual apresento as correspondentes observações sobre a Amazônia Azul está disponível nos endereços https://www.fne.org.br/index.php/artigos/7114-artigo-ampliando-os-limites-da-amazonia-azul (na página da FNE - Federação Nacional dos Engenheiros) e https://www.seesp.org.br/site/index.php/comunicacao/noticias/item/22658-ampliando-os-limites-da-amazonia-azul (na página do Seesp - Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo).

Importante demais que Brasil tenha seu território marítimo nacional expandido de forma pacífica e soberana baseando-se na capacitação técnica adquirida pelos estudos, pesquisas e dados do LEPLAC com apoio incondicional da Marinha do Brasil que segue “Protegendo Nossas Riquezas, Cuidando da Nossa Gente”.

Carlos Magno Corrêa Dias
15/06/2024